Georreferenciamento Acabou

Georreferenciamento Acabou? Veja aqui a verdade sobre o novo decreto de outubro de 2025

O governo federal, por meio do Decreto 12.589 assinado pelo Vice-Presidente Geraldo Alckmin em 21/10/25, causou um terremoto no agronegócio. O prazo final para a certificação da poligonal de imóveis rurais no SIGEF/INCRA — que tornaria o processo obrigatório para TODOS os imóveis rurais em novembro de 2025 — foi SUSPENSO e prorrogado por 4 anos, até 21 de outubro de 2029.

O próprio Alckmin justificou a medida como “dar um prazo mais longo para que todos possam se adequar à lei e promover o georreferenciamento.”

É aqui que mora o perigo e a confusão jurídica. A suspensão do prazo, que pareceu uma folga para o produtor rural, é na verdade um equívoco conceitual que pode levar proprietários e empresas a cometerem erros gravíssimos!

O Ponto Central: A Linha que Separa a Medição do Carimbo

O cerne da questão é que Georreferenciamento (o trabalho de campo) e Certificação no INCRA (o registro burocrático) são processos distintos. Apenas o requisito burocrático foi flexibilizado:

A Exigência Suspensa (Certificação no INCRA): O prazo para a validação da não-sobreposição de limites no cadastro do INCRA (via SIGEF) foi tornado facultativo até 2029. Importante: A certificação é imediatamente obrigatória se o imóvel for vendido, doado, desmembrado ou unificado.

A Exigência VIGENTE (Georreferenciamento Técnico): A obrigação de realizar o levantamento topográfico de precisão georreferenciado (usando coordenadas geodésicas) PERMANECE ATIVA e é plenamente exigível pelo Cartório para qualquer registro ou transação imobiliária.

A fala do Vice-Presidente, ao sugerir que a suspensão daria mais tempo para “promover o georreferenciamento”, é, portanto, juridicamente enganosa, pois o trabalho técnico já é exigido por outras vias legais.

As Três Provas de que a Lei Não Mudou

O decreto presidencial não tem poder para revogar leis federais ou normas de entidades superiores. O texto do artigo aponta três bases legais que mantêm o georreferenciamento obrigatório:

  • 1. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973): Continua exigindo a descrição georreferenciada para qualquer alteração ou transferência de imóveis rurais.
  • 2. A Norma ABNT NBR 17.047:2022: Esta norma técnica, de observância compulsória (por força do Código de Defesa do Consumidor), exige o levantamento georreferenciado para todos os trabalhos técnicos apresentados ao registro de imóveis.
  • 3. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça): O recente Provimento 195/25 do CNJ é expresso! Ele exige que o Registrador de Imóveis utilize o georreferenciamento para a correta descrição do imóvel na matrícula (especialidade objetiva). O Art. 440-AQ do Código Nacional de Normas do CNJ exige a descrição perimetral mediante georreferenciamento para todos os imóveis rurais, sendo a certificação do INCRA a única parte que se tornou facultativa.

Por Trás do Adiamento: Retrocesso e a Jogada de Poder

A prorrogação do prazo, vista por alguns como um alívio, é na verdade um retrocesso preocupante na gestão de terras do país. A obrigatoriedade de certificação já vinha sendo implementada de forma escalonada por mais de vinte anos, e já alcançava imóveis de apenas 25 hectares. Ao suspender a regra para todos os tamanhos, inclusive grandes latifúndios, o governo freou um avanço crucial na transparência e no ordenamento territorial.

Há quem interprete essa ação como uma manobra política calculada: com diversos Projetos de Lei (PLs) tramitando no Congresso que também buscavam a prorrogação, o Poder Executivo agiu rapidamente. Ao editar o decreto antes da aprovação de uma lei parlamentar, o governo garante que o controle sobre os prazos do INCRA continue centralizado, evitando que o Legislativo dite o futuro da governança fundiária.

Em suma: A Certificação da poligonal no INCRA é, de fato, facultativa até 2029. No entanto, o Georreferenciamento (o levantamento técnico de precisão) permanece obrigatório para qualquer alteração ou transação no imóvel. Ignorar essa exigência técnica e legal é descumprir as regras do CNJ e as normas da ABNT, comprometendo a validade do seu registro.

Renato Silveira é engenheiro cartógrafo e topógrafo com mais de 15 anos de experiência no setor. Graduado pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e com especialização em Geotecnologias pela Universidade de São Paulo (USP), Renato dedicou sua carreira ao estudo e aplicação de técnicas avançadas de mapeamento, georreferenciamento e tecnologia na topografia. Apaixonado por ensinar, Renato escreve artigos que descomplicam conceitos complexos e oferecem insights práticos para topógrafos, engenheiros e entusiastas da área. Seu objetivo é ajudar profissionais a alcançar excelência técnica e se manterem atualizados com as tendências do mercado.

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